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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 22267 de 13 de Dezembro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.

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Art. 26

Ficam incorporadas as sugestões da população paranaense, encaminhadas à Assembleia Legislativa, nesta lei na forma do Anexo XIV, observada a conveniência e necessidade em sua execução.

Art. 26 da Lei Estadual do Paraná 22267 /2024