Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 22267 de 13 de Dezembro de 2024
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Autoriza o Poder Executivo a tomar as medidas necessárias para consignar, no orçamento do exercício de 2025, recursos para atendimento das programações estabelecidas para as emendas coletivas no Anexo XII desta Lei, utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, efetivada durante o exercício de 2025, bem como do excesso de arrecadação da Receita com Impostos, conforme disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.