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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 22267 de 13 de Dezembro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.

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Art. 23

Autoriza o poder executivo a promover por meio de ato executivo eventuais adequações de natureza material com a inexatidão de dados cadastrais relacionadas às entidades contempladas e elencadas no Anexo IX desta lei, ocorridas durante o processo de liberação e execução das emendas parlamentares pela Secretaria de Estado responsável, sendo vedada a substituição da entidade indicada e contemplada no anexo IX desta lei.

Parágrafo único

Autoriza o Poder Executivo aglutinar/reunir às emendas parlamentares de uma mesma entidade contemplada e elencada no anexo IX desta lei, desde que tenha por objetivo a realização de projeto cujo valor total apresentado, ultrapasse o valor individualmente considerado das emendas, mantendo no instrumento jurídico congênere às indicações parlamentares aglutinadas/reunidas.

Art. 23 da Lei Estadual do Paraná 22267 /2024