Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 22267 de 13 de Dezembro de 2024
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Autoriza o poder executivo a promover por meio de ato executivo eventuais adequações de natureza material com a inexatidão de dados cadastrais relacionadas às entidades contempladas e elencadas no Anexo IX desta lei, ocorridas durante o processo de liberação e execução das emendas parlamentares pela Secretaria de Estado responsável, sendo vedada a substituição da entidade indicada e contemplada no anexo IX desta lei.
Parágrafo único
Autoriza o Poder Executivo aglutinar/reunir às emendas parlamentares de uma mesma entidade contemplada e elencada no anexo IX desta lei, desde que tenha por objetivo a realização de projeto cujo valor total apresentado, ultrapasse o valor individualmente considerado das emendas, mantendo no instrumento jurídico congênere às indicações parlamentares aglutinadas/reunidas.