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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 22267 de 13 de Dezembro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.

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Art. 22

Autoriza o Poder Executivo a realizar a  execução orçamentária e financeira no exercício de 2025 do saldo remanescente do exercício de 2024 referente ao Anexo X da Lei 21.862, de 18 de dezembro de 2023 e suas respectivas alterações.

Art. 22 da Lei Estadual do Paraná 22267 /2024