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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 22267 de 13 de Dezembro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.

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Art. 21

Autoriza  a  contrapartida  pela  entidade  beneficiada  na  formalização  dos  termos  de colaboração  ou de  fomento  a  serem  celebrados  com  o  ente  responsável  pela  execução orçamentária das emendas parlamentares, conforme Anexo IX desta Lei, a fim de possibilitar a complementação dos valores recebidos em projetos que ultrapassem o montante destinado nas emendas parlamentes.

Art. 21 da Lei Estadual do Paraná 22267 /2024