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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 22267 de 13 de Dezembro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.

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Art. 17

Autoriza o Poder Executivo, por ato próprio, antes do encerramento do primeiro bimestre do exercício financeiro, a realizar alterações no Anexo VII desta Lei, observando o interesse público e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 17 da Lei Estadual do Paraná 22267 /2024