Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 22267 de 13 de Dezembro de 2024
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Autoriza o Poder Executivo, por ato próprio, antes do encerramento do primeiro bimestre do exercício financeiro, a realizar alterações no Anexo VII desta Lei, observando o interesse público e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.