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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 22267 de 13 de Dezembro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.

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Art. 16

Ficam revisadas as metas fiscais e a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado da Lei nº 22.065, de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 de acordo com o Anexo VIII que integra esta Lei.

Art. 16 da Lei Estadual do Paraná 22267 /2024