Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 22267 de 13 de Dezembro de 2024
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Autoriza o Poder Executivo a alienar e/ou permutar os títulos públicos emitidos pelo Estado de Santa Catarina e pelos Municípios de Osasco - SP e Guarulhos - SP, dos quais o Estado do Paraná é portador.