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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 22267 de 13 de Dezembro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.

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Art. 15

Autoriza o Poder Executivo a alienar e/ou permutar os títulos públicos emitidos pelo Estado de Santa Catarina e pelos Municípios de Osasco - SP e Guarulhos - SP, dos quais o Estado do Paraná é portador.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 22267 /2024