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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 22267 de 13 de Dezembro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.

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Art. 12

Autoriza o Poder Executivo a utilizar os recursos de superávit financeiro apurados nos balanços das autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes para atender programas prioritários de Governo, exceto das fontes de recursos vinculados.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 22267 /2024