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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 22267 de 13 de Dezembro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.

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Art. 11

O saldo financeiro, incluindo sua remuneração, verificado em 31 de dezembro de 2024, proveniente da diferença entre as cotas liberadas de recursos do Tesouro e a despesa empenhada no âmbito do Poder Executivo, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado, impreterivelmente, até 31 de janeiro de 2025.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 22267 /2024