JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 22267 de 13 de Dezembro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

Autoriza o Poder Executivo a descentralizar recursos dos Fundos Públicos sob a gestão do Poder Executivo, mediante a abertura de atividades específicas, por meio de respectivos créditos adicionais, previamente autorizada pelos respectivos Conselhos Estaduais de cada Fundo Público.

Art. 10º da Lei Estadual do Paraná 22267 /2024