Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22267 de 13 de Dezembro de 2024
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 78.671.826.367,00 (setenta e oito bilhões, seiscentos e setenta e um milhões, oitocentos e vinte e seis mil, e trezentos e sessenta e sete reais), compreendendo:
I
o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II
o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS;
III
o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.
§ 1º
A consolidação dos Orçamentos Fiscal, do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS e de Investimentos das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista observará o seguinte desdobramento: Demonstrativo da Receita e Despesa (R$ 1,00) Orçamento Receita Despesa Superávit/Déficit Orçamento Fiscal 67.881.840.586 59.040.997.467 8.840.843.119 Orçamento do RPPS 7.702.916.000 16.543.759.119 -8.840.843.119 Orçamento de Investimento 3.087.069.781 3.087.069.781 - Total 78.671.826.367 78.671.826.367 - Demonstrativo da Receita e Despesa Demonstrativo da Receita e Despesa
§ 2º
O superávit apurado no Orçamento Fiscal mencionado no § 1º deste artigo será utilizado para a cobertura do déficit do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, realizado por meio de insuficiência financeira das folhas de benefícios dos Fundos Financeiro e Militar, de que trata o § 1º do art. 21 e o § 1º do art. 22, ambos da Lei nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012, e suas alterações, consoante ao que estabelece o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 10ª Edição, instituído pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023, Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023, e Portaria STN/MF nº 1.568, de 11 de dezembro de 2023, cujo valor consta no Anexo VI desta Lei.