Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.266 de 13 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 21.263, de 7 de novembro de 2022, que Institui a Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de novembro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.