JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.265 de 13 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 15.632, de 27 de setembro de 2007, que dispõe sobre instalação de coletores de lixo reciclável nas universidades, faculdades, centros universitários, escolas, colégios, estádios de futebol, supermercados, shoppings centers e eventos onde haja concentração pública, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.