Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.265 de 13 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 15.632, de 27 de setembro de 2007, que dispõe sobre instalação de coletores de lixo reciclável nas universidades, faculdades, centros universitários, escolas, colégios, estádios de futebol, supermercados, shoppings centers e eventos onde haja concentração pública, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 3º da Lei nº 15.632, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Os responsáveis pela administração dos locais referidos no art. 1º desta Lei devem, para o seu cumprimento, realizar ações permanentes acerca do tema visando à uma gestão "lixo zero", bem como à sensibilização de seus usuários.