Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.263 de 13 de Dezembro de 2024
Altera o art. 21 da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, que dispõe sobre o Regime de Custas dos atos judiciais, para incluir a PARANAPREVIDÊNCIA no regime de isenção das custas, taxas e emolumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.