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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.263 de 13 de Dezembro de 2024

Altera o art. 21 da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, que dispõe sobre o Regime de Custas dos atos judiciais, para incluir a PARANAPREVIDÊNCIA no regime de isenção das custas, taxas e emolumentos.

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Art. 1º

A Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 21. ... (...) §3º As isenções previstas no § 1º deste artigo se estendem à PARANAPREVIDÊNCIA.(NR)