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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.259 de 13 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Tribunal de Contas.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.