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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.259 de 13 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Tribunal de Contas.

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Art. 2º

O art. 24 da Lei nº 15.854, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24. Da decisão do Pedido de Reconsideração ao Gestor, caberá recurso ao Presidente do Tribunal, no prazo de quinze dias a contar da ciência da decisão. Parágrafo único. O Presidente, quando do recebimento do recurso, poderá consultar a Diretoria de Gestão de Pessoas para verificação de circunstâncias que possam ter impactado nesse resultado.(NR)