JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.250 de 12 de Dezembro de 2024

Autoriza o Estado do Paraná a realizar operação de aumento do capital social da Centrais de Abastecimento do Paraná S.A., nas condições e até o valor que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 22.250 /2024