Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 22.250 de 12 de Dezembro de 2024
Autoriza o Estado do Paraná a realizar operação de aumento do capital social da Centrais de Abastecimento do Paraná S.A., nas condições e até o valor que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Estado do Paraná, acionista controlador da Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. - CEASA/PR, nos termos do inciso XX do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná, a propor e aprovar o aumento de capital no valor de R$ 23.200.000,00 (vinte e três milhões e duzentos mil reais).
§ 1º
A Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. - CEASA/PR passará, a partir do aumento do capital, a contar com capital social de R$ 56.314.102,00 (cinquenta e seis milhões, trezentos e quatorze mil, e cento e dois reais).
§ 2º
O Estado do Paraná deverá deter, no mínimo, a maioria do capital acionário votante.