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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 22.250 de 12 de Dezembro de 2024

Autoriza o Estado do Paraná a realizar operação de aumento do capital social da Centrais de Abastecimento do Paraná S.A., nas condições e até o valor que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Autoriza o Estado do Paraná, acionista controlador da Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. - CEASA/PR, nos termos do inciso XX do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná, a propor e aprovar o aumento de capital no valor de R$ 23.200.000,00 (vinte e três milhões e duzentos mil reais).

§ 1º

A Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. - CEASA/PR passará, a partir do aumento do capital, a contar com capital social de R$ 56.314.102,00 (cinquenta e seis milhões, trezentos e quatorze mil, e cento e dois reais).

§ 2º

O Estado do Paraná deverá deter, no mínimo, a maioria do capital acionário votante.

Art. 1º, §1º da Lei Estadual do Paraná 22.250 /2024