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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.249 de 12 de Dezembro de 2024

Institui bolsa-auxílio aos candidatos aprovados em concurso público para provimento na carreira do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná.

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Art. 4º

O curso de formação específico de que trata o inciso VII do art. 3º da Lei Complementar nº 245, de 2022, será regulamentado por ato do Conselho da Polícia Penal e organizado pela Escola Penitenciária - ESPEN.