Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.249 de 12 de Dezembro de 2024
Institui bolsa-auxílio aos candidatos aprovados em concurso público para provimento na carreira do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O curso de formação específico de que trata o inciso VII do art. 3º da Lei Complementar nº 245, de 2022, será regulamentado por ato do Conselho da Polícia Penal e organizado pela Escola Penitenciária - ESPEN.