Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.249 de 12 de Dezembro de 2024
Institui bolsa-auxílio aos candidatos aprovados em concurso público para provimento na carreira do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A bolsa-auxílio instituída por esta Lei será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.