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Lei Estadual do Paraná nº 22.248 de 12 de Dezembro de 2024

Concede o Título de Capital da Banana ao Município de Guaratuba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Concede o Título de Capital da Banana ao Município de Guaratuba.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Nelson Justus Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.248 de 12 de Dezembro de 2024