Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.245 de 12 de Dezembro de 2024
Institui a Campanha Permanente de Orientação, Conscientização, Prevenção e Combate ao Mosquito Aedes aegypti na Rede Pública Estadual de Ensino, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.