Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 22.243 de 12 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 17.430, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece a estrutura de Funções Privativas Transitórias da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e suas vinculadas e da Secretaria de Estado das Cidades e suas vinculadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Cria, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL e vinculadas, quarenta Funções Privativas Transitórias - FPTs.