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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 22.243 de 12 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 17.430, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece a estrutura de Funções Privativas Transitórias da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e suas vinculadas e da Secretaria de Estado das Cidades e suas vinculadas, e dá outras providências.

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Art. 7º

O § 4º do art. 10 da Lei nº 17.430, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: § 4º O cálculo das vantagens acessórias a que se refere o § 3º deste artigo, concedidas ao funcionário efetivo que exerça a Função Privativa Transitória, será feito somente sobre o vencimento básico.(NR)