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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.243 de 12 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 17.430, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece a estrutura de Funções Privativas Transitórias da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e suas vinculadas e da Secretaria de Estado das Cidades e suas vinculadas, e dá outras providências.

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Art. 6º

O caput do art. 9º da Lei nº 17.430, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º A remuneração dos servidores relativa à Função Privativa Transitória - FPT será feita em parcelas mensais, na forma do Anexo Único desta Lei, enquanto perdurar a designação, sendo condicionada ao cumprimento das metas estabelecidas.