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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.243 de 12 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 17.430, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece a estrutura de Funções Privativas Transitórias da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e suas vinculadas e da Secretaria de Estado das Cidades e suas vinculadas, e dá outras providências.

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Art. 5º

O § 2º do art. 5º da Lei nº 17.430, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º A Função Privativa Transitória - FPT é vinculada ao exercício de atividades gerenciais ou fiscalizatórias nos termos desta Lei, associada a metas e outros resultados especificados em regulamento próprio.