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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.243 de 12 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 17.430, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece a estrutura de Funções Privativas Transitórias da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e suas vinculadas e da Secretaria de Estado das Cidades e suas vinculadas, e dá outras providências.

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Art. 4º

O art. 4º da Lei nº 17.430, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º A Função Privativa Transitória - FPT é identificada pelos seguintes atributos: I - caráter de livre designação e dispensa de função; II - criação por lei; III - denominação própria; IV - quantidade fixada na forma do Anexo Único desta Lei; V - pagamento erário.(NR)