Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.243 de 12 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 17.430, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece a estrutura de Funções Privativas Transitórias da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e suas vinculadas e da Secretaria de Estado das Cidades e suas vinculadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 3º da Lei nº 17.430, de 2012, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A Função Privativa Transitória - FPT não poderá ser utilizada fora do âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL, da Secretaria de Estado das Cidades - SECID, e de suas respectivas entidades vinculadas.(NR)