Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.243 de 12 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 17.430, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece a estrutura de Funções Privativas Transitórias da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e suas vinculadas e da Secretaria de Estado das Cidades e suas vinculadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 2º da Lei nº 17.430, de 2012, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A Atividade Funcional constante no § 1º do art. 1º desta Lei se refere à dimensão jurídico-legal da estrutura estatal responsável pelo atendimento dos objetivos institucionais voltados à atividade governamental permanente em que o Estado é obrigado a cumprir suas atribuições para o atendimento do interesse público.(NR)