Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.243 de 12 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 17.430, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece a estrutura de Funções Privativas Transitórias da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e suas vinculadas e da Secretaria de Estado das Cidades e suas vinculadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 3º do art. 1º da Lei nº 17.430, de 20 de dezembro de 2012, passa vigorar com a seguinte redação: § 3º A função é excepcional, transitória e precária em função de metas e outros resultados exigidos para a permanência da atribuição da Função Privativa Transitória - FPT, especificados em regulamento próprio, e vinculada ao exercício de atividades gerenciais ou fiscalizatórias de obras de engenharia civil e serviços de arquitetura no âmbito dos órgãos e/ou entidades a qual é destinada, podendo ser suprimida a qualquer tempo e não gerando quaisquer percepções a direitos.(NR)