Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.242 de 12 de Dezembro de 2024
Altera dispositivos da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, que institui o Código da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.