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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.242 de 12 de Dezembro de 2024

Altera dispositivos da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, que institui o Código da Polícia Militar do Estado.

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Art. 4º

O § 5º do art. 21 da Lei nº 1.943, de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação: § 5º Somente será empossado aquele que for julgado apto fisicamente, mentalmente e devidamente recomendado no procedimento de investigação social para o exercício do cargo.