Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.242 de 12 de Dezembro de 2024
Altera dispositivos da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, que institui o Código da Polícia Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A alínea "i" do inciso III do art. 21 da Lei nº 1.943, de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação: i) possuir idoneidade moral e conduta pessoal e social compatíveis com as funções policiais e valores militares, demonstradas e verificadas conforme os requisitos e restrições definidos nesta Lei;