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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.242 de 12 de Dezembro de 2024

Altera dispositivos da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, que institui o Código da Polícia Militar do Estado.

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Art. 3º

A alínea "i" do inciso III do art. 21 da Lei nº 1.943, de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação: i) possuir idoneidade moral e conduta pessoal e social compatíveis com as funções policiais e valores militares, demonstradas e verificadas conforme os requisitos e restrições definidos nesta Lei;