Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.241 de 12 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 7.811, de 29 de dezembro de 1983, que transforma o Departamento de Trânsito em autarquia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação, tendo o DETRAN/PR até 180 (cento e oitenta) dias para adaptação sistêmica.