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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.241 de 12 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 7.811, de 29 de dezembro de 1983, que transforma o Departamento de Trânsito em autarquia.

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Art. 2º

O Anexo I da Lei nº 7.811, 1983, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.