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Lei Estadual do Paraná nº 22.237 de 12 de Dezembro de 2024

Denomina Prefeito Pedro Ruiperes Teruel o trecho da Rodovia PR-182 que liga os Municípios de Itaúna do Sul e Diamante do Norte.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Denomina Prefeito Pedro Ruiperes Teruel o trecho da Rodovia PR-182 que liga os Municípios de Itaúna do Sul e Diamante do Norte, até a divisa do Estado.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.237 de 12 de Dezembro de 2024