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Lei Estadual do Paraná nº 22.222 de 06 de Dezembro de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Benfazer, com sede no Município de Londrina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Concede Título de Utilidade Pública ao Instituto Benfazer, com sede no Município de Londrina.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Tiago Amaral Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.222 de 06 de Dezembro de 2024