Lei Estadual do Paraná nº 22.218 de 06 de Dezembro de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Judô de Pinhão, com sede no Município de Pinhão.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2024.
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Judô de Pinhão - AJUP, com sede no Município de Pinhão.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Alexandre Amaro Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado