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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.211 de 05 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 16.544, de 14 de julho de 2010, que regula o processo disciplinar na Polícia Militar do Estado do Paraná e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 22.211 /2024