JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.209 de 05 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 17.444, de 27 de dezembro de 2012, que implementa o Convênio ICMS nº 85/2011, o qual autoriza a concessão de crédito outorgado de ICMS destinado a estabelecimentos que invistam em infraestrutura no território paranaense.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.