Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.208 de 04 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 20.937, de 17 de dezembro de 2021, que institui o auxílio-alimentação aos servidores ativos ocupantes das carreiras que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2024.