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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.208 de 04 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 20.937, de 17 de dezembro de 2021, que institui o auxílio-alimentação aos servidores ativos ocupantes das carreiras que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

O caput do art. 3º da Lei nº 20.937, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Fixa o valor do auxílio-alimentação em R$ 834,74 (oitocentos e trinta e quatro reais, e setenta e quatro centavos), pago mensalmente, em pecúnia, pelo Poder Executivo.