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Artigo 9º, Parágrafo 2, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 9º

São órgãos de direção do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR:

I

órgãos de direção geral;

II

órgãos de direção setorial.

§ 1º

Pertencem ao nível de direção geral:

I

Comando-Geral - CmdoG:

a

Comandante-Geral - CG;

b

Subcomandante-Geral - SCG;

c

Estado-Maior - EM;

d

Gabinete do Comando-Geral - Gab.CmtG, integrado pela: 1. Ajudância-Geral - AG; 2. Assessoria Estratégica - Assest; 3. Assessoria de Comunicação Organizacional - Assecom; 4. Secretaria do Comando-Geral - Sec.CmdoG;

e

Consultoria Institucional - CI;

f

Comissão de Promoções de Oficiais - CPO;

g

Comissão de Promoções de Praças - CPP;

h

Comissão de Mérito - CM;

II

Corregedoria-Geral - Coger.

§ 2º

Pertencem ao nível de direção setorial:

I

Diretoria de Pessoal - DP;

II

Diretoria de Apoio Logístico e Finanças - DALF;

III

Diretoria de Atividades Técnicas - DAT;

IV

Escola Superior de Bombeiro Militar - ESBM.

Art. 9º, §2º, II da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024