Artigo 9º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São órgãos de direção do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR:
I
órgãos de direção geral;
II
órgãos de direção setorial.
§ 1º
Pertencem ao nível de direção geral:
I
Comando-Geral - CmdoG:
a
Comandante-Geral - CG;
b
Subcomandante-Geral - SCG;
c
Estado-Maior - EM;
d
Gabinete do Comando-Geral - Gab.CmtG, integrado pela: 1. Ajudância-Geral - AG; 2. Assessoria Estratégica - Assest; 3. Assessoria de Comunicação Organizacional - Assecom; 4. Secretaria do Comando-Geral - Sec.CmdoG;
e
Consultoria Institucional - CI;
f
Comissão de Promoções de Oficiais - CPO;
g
Comissão de Promoções de Praças - CPP;
h
Comissão de Mérito - CM;
II
Corregedoria-Geral - Coger.
§ 2º
Pertencem ao nível de direção setorial:
I
Diretoria de Pessoal - DP;
II
Diretoria de Apoio Logístico e Finanças - DALF;
III
Diretoria de Atividades Técnicas - DAT;
IV
Escola Superior de Bombeiro Militar - ESBM.