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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 8º

Os órgãos de execução realizam as atividades-fim do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, sendo constituídos pelas unidades e subunidades operacionais da Corporação, que executam as diretrizes e ordens emanadas pelos órgãos de direção, e que são apoiados em suas necessidades de pessoal, de semoventes e de material pelos órgãos de apoio.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024