Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os órgãos de execução realizam as atividades-fim do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, sendo constituídos pelas unidades e subunidades operacionais da Corporação, que executam as diretrizes e ordens emanadas pelos órgãos de direção, e que são apoiados em suas necessidades de pessoal, de semoventes e de material pelos órgãos de apoio.