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Artigo 74, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 74

Revoga os seguintes dispositivos da Lei nº 16.575, de 28 de setembro de 2010:

I

os incisos IV e V do art. 2º;

II

os arts. 35 e 38;

III

a Seção II do Capítulo IV do Título II;

IV

os incisos XI e XII do caput do art. 60;

V

o inciso VIII do parágrafo único do art. 60.

Art. 74, V da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024